De acordo com a Portaria n.º 284/2019 de 2 de setembro, que procede à alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, é definido que no caso dos procedimentos de consulta prévia a transmitir por email, o Portal BASE deve passar a recolher o números dos convidados e dos concorrentes, tendo deste modo as Entidades que proceder à transmissão destes Blocos de Dados ao Portal Base.
A entrada em vigor desta portaria ocorreu seis meses após a data da sua publicação, sendo aplicada a implementação desta funcionalidade a partir de 02-03-2020.
Os procedimentos do tipo Consulta Prévia tramitados por email:
A informação que vai ser disponibilizada na área pública é a Lista de Concorrentes no contrato. Até à data desta implementação, apenas as plataformas eletrónicas estavam habilitadas a efetuar o envio deste bloco de dados.
O manual pode ser consultado aqui.
Para esclarecimentos adicionais, queira contatar o suporte do Portal BASE.