A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 35 milhões de euros para apoiar as empresas da região dos Açores afetadas pela pandemia de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal.
No âmbito do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas e estará aberto a empresas de todas as dimensões ativas nos Açores, na condição de terem mantido postos de trabalho na região e de terem reembolsado os empréstimos anteriormente recebidos ao abrigo dos regimes que a Comissão aprovou em abril de 2020 (SA.56873) e dezembro de 2020 (SA.59795). Mais precisamente, o auxílio só será concedido se o requerente puder provar que manteve, todos os meses até 30 de junho de 2021, uma certa proporção do nível de emprego relativamente ao registado em setembro de 2020.
O montante máximo do auxílio não pode exceder o mais baixo dos seguintes limites:
A Comissão Europeia considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Este apoio não excederá os limites por beneficiário estabelecidos no Quadro Temporário e será concedido antes de 31 de dezembro de 2021.
A Comissão Europeia concluiu que estas medidas são necessárias e adequadas de forma a sanar as perturbações graves das economias dos Estados-Membros.
Para mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão Europeia para fazer face ao impacto económico da pandemia Covid-19, consulte este site.
Fotografia de Guillaume Périgois em Unsplash